II Congresso Psiquiatria Forense – 22 e 23 de Setembro
- 28 de junho de 2017
- Cepsi indica/apoia
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O II Congresso Brasileiro de Psiquiatria Forense – Capacidade Civil: Autonomia e Cidadania é fruto da idealização e esforço dos programas de residência em Psiquiatria 648-244 Forense do Instituto Raul Soares e Hospital das Clínicas da UFMG, com apoio do Centro de Estudos em Biodireito/CEBID, Serviço Especializado de Saúde do trabalhador/SEST/HC UFMG e CEPSI.
A Capacidade Civil, no direito, é a capacidade de um indivíduo de executar a atuar plenamente em sia vida civil. A atuação plena na vida consiste, de forma estrita, poder responder por suas ações neste espectro da vida social: assinatura de contratos, compras, vendas, casamentos, acordos de troca, etc.
A consolidação e reconhecimento do valor e princípio da dignidde da pessoa humana vem agora na Lei 13.146 de 6 de Julho de 2015, insittuir o Estatuto da pessoa com Deficiência, e alterar e revogar vários artigos do Código Civil relativos à capacidade da pessoa traduzindo em seu texto a evolução e noção de inclusão social articulado ao de capacidade civil.
Agora vale a máxima lacaniana que diz que “toda pessoa enquanto SK0-004 sujeito deve se responsabilizar pelos seus atos.” Esta afirmativa deixa implícito que é preciso tolerar diferenças, construir uma rede de apoio solidária, que garanta o máximo de autornomia e circulação social de singularidades.
Oportuno estudar a relação entre capacidade civil e capacidade mental de modo a pensar como construir e sustentar autonomias individuais com a proteção necessária para não se produzir morte social, garantindo direitos.
Toda autonomia é precária e conta com o apoio solidário de outro eticamente associado.
Construindo diferenças com direitos iguais.
Hélio Lauar – Coordenador